A lei de tendência a queda da taxa de lucro é tida por Marx e seus seguidores como a principal lei econômica tendencial do movimento do capital.
Conceito de tendência: operação de forças subjacentes ao processo econômico real que se impõe de forma persistente e dominante.Marx sempre assinala, na configuração de uma tendência que opera como lei, a contraposição de forças opostas à dominantes as quais atuam no mesmo plano de abstração e são oriundas do mesmo processo que constitui a tendência. A tendência é assim um processo contraditório, mas não é indeterminado em seu movimento essencial. Nessa configuração de forças, uma se constitui em “polo” ou momento dominante e as demais em momentos dominados.
Conceitos fundamentais:
- Seja “C” o valor da maquinaria , matérias-primas e etc (medidos em número de horas de trabalho socialmente necessárias para a sua produção).
- Seja “V” o valor da força de trabalho, calculado em termos do número de horas de trabalho socialmente necessárias para a reprodução da força de trabalho.
- Seja s o excesso de valor que a força de trabalho produz, ou seja, a mais-valia.
- Temos: Valor = C+ V + S
Seja (c/v) a assim chamada composição
orgânica do capital.
Seja (s/v) a taxa de mais-valia.
Seja
(s/v+c) a taxa de lucro.
Temos que:
s/(v+c) = (s/v)/[(c/v)+(v/v)]=(s/v)/[1+(c/v)].
Se a taxa de mais-valia permanecer constante, a elevação da composição orgânica do capital provocará uma queda da taxa de lucro.
O desenvolvimento das forças
produtivas no capitalismo gera uma elevação persistente da composição orgânica
do capital (mecanização dos processos produtivos), a qual não é acompanhada por
um aumento na mesma proporção na taxa de mais-valia.O progresso técnico é
necessariamente “poupador de trabalho” de forma que haverá uma gradual
substituição de trabalho por capital, gerando assim um aumento da composição
orgânica do capital.No longo-prazo, a taxa de lucro tende a
zero.
Haveria, por certo, algumas “influências
antagônicas” (como, por exemplo, a elevação na “intensidade de espoliação” e as
quedas no valor dos elementos constitutivos do capital constante) que
retardariam a redução da taxa de lucro, embora seus efeitos não fossem
suficientes para contrabalançar o efeito da elevação da composição orgânica do
capital.
Fonte: http://joseluisoreiro.com.br/site/link/439da44cd5a0196d228ac3cda2b094c5565ee5be.pdf
Publicado por: Leonardo Fagundez
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